QUEM TEM DIREITO
Filhos de Portugueses
Filho ou filha de português nascido(a) em Portugal ou no estrangeiro.
Netos de Portugueses
Neto ou neta de português nascidos no estrangeiro.
Bisnetos de Portugueses
A legislação portuguesa não prevê o direito de nacionalidade aos bisnetos de portugueses. Porém, se um dos pais ou um dos avós reconhecerem a nacionalidade portuguesa antes do bisneto, este pode ter seu direito reconhecido posteriormente. Isso faz com que o mesmo se torne neto/filho de português originário e em seguida, o bisneto poderá fazer a solicitação da sua nacionalidade, na condição de filho ou neto de português.
Cônjuges de Portugueses
Cônjuges casados há seis anos com cidadão português, cujo casamento seja transcrito em Portugal; ou que tenham união estável por pelo menos 3 anos ( e a mesma seja reconhecida por Tribunal Civil português), possuem direito à nacionalidade portuguesa.