Questionamentos

Quem tem direito à cidadania italiana por descendência (“jus sanguinis”)?
A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações. Se for linha materna, nascidos antes de 01/01/1948 existe restrição, aos nascidos após essa data não existe restrição.
Quais são as formas de processo para o reconhecimento da cidadania italiana?
1 – Processo de reconhecimento da Cidadania italiana diretamente na Itália: Ideal para quem busca agilidade e ainda pode aproveitar as belezas da Itália, com toda a sua história, cultura, gastronomia. 2- Processo Judicial Via Tribunal de Roma (Contra as Filas Consulares): ideal para quem não tem tempo e disponibilidade para ir à Itália. Todo o processo é feito por procuração através do nosso Escritório. Muitas famílias fazem essa opção por se tornar mais acessível à várias pessoas que descendem do mesmo “Dante causa” (ou ascendente) italiano. 3- Processo Judicial Via Tribunal de Roma (Lei Materna de 1948): O processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana por Via Materna é totalmente possível, seguro e conduzimos com sólidas bases legais e jurisprudenciais.
Quais documentos do “Dante causa” italiano vou precisar para a cidadania italiana?
Será necessário o “Estratto dell’Atto di Nascita”, em original, emitido pelo “Comune” competente, contendo a data de nascimento, filiação, dados oficiais do “Comune” em que ocorreu o nascimento do ascentente. O ideal é que seja plurilíngue. Caso o nascimento do ascendente tenha ocorrido antes da existência dos reigstros civis na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo (“Certificato di Battesimo), também em original, emitida pela Paróquia local, contendo a data, a filiação, e legalizada pela Cúria competente. Caso o “Dante causa” tenha se casado na Itália (Comune ou Paróquia), estas certidões também deverão ser apresentadas em original.
Qual a diferença entre “pesquisa” e “busca” de Certidão na Italia?
Pesquisa: Para este procedimento é necessário o nome da(o) italiana(o), “Dante causa” do direito à cidadania. Geralmente este processo é necessário para clientes que não possuem informações suficientes ou precisas da(o) italiana(o), leva-se mais tempo, pois é necessário que nossas genealogistas pesquisem em Comunes e Paróquias, ou até mesmo em Arquivos de Estado, o documento. Busca: Basta que haver informações exatas da(o) italiana(o), como nome da pessoa e de familiares, data de nascimento, local (Comune e Província) ou ter a cópia da Certidão italiana. Geralmente leva-se menos tempo que na pesquisa, porém os dados informados pelo requerente devem ser exatos.
A documentação deve ser traduzida e apostilada?
Toda a documentação não emitida na Itália deve ser apostilada e traduzida por tradutor (a) público (a) juramentado (a). As traduções também precisam ser apostiladas (ou na Itália deverá ser feito o “asseveramento” da respectiva traduação”). O Brasil ratificou a “Convenção de Haia”, ou “Convenção dos Apostilamentos”. A Apostila de Haia (ou a Apostila de Convenção de Haia), nada mais é do que um selo ou carimbo emitido pelas autoridades competentes. O selo é colocado no documento como forma de certificar sua autenticidade pelo órgão do qual foi expedido para que assim seja válido em outros países. A Competência para apostilar documentos no Brasil é do Conselho Nacional de Justiça. No Brasil muitos Cartórios prestam este serviço nos documentos brasileiros, porém, o valor da Apostila de Haia, porém, o valor é do serviço cobrado é diferente em cada estado da federação brasileira.
Existe limite de gerações para reconhecer a cidadania italiana?
Não. O interessado pode obter o reconhecimento de sua cidadania italiana através de um parente (em linha reta, por exemplo tetravô) nascido há várias gerações, bastando somente comprovar a árvore genealógica através da apresentação dos documentos, ou seja, das certidões de inteiro teor dos seus ascendentes (nascimento, casamento e óbito), desde o italiano (“Dante causa”), até os requerentes.
Posso aproveitar a documentação de um familiar que já obteve o reconhecimento da cidadania italiana?
Não, cada pessoa deve fazer um requerimento/ ou processo para o reconhecimento da cidadania italiana.
Sobre as Certidões Brasileiras
Os requerente(s) deverá (ão) juntar todas as certidões necessárias (nascimento, casamento e óbito). A Emissão de Certidão Negativa de Naturalização do “Dante causa” nós realizamos. Se necessário, e à pedido dos requerentes, nosso escritório auxilia nesta etapa de busca de documentos para formar a pasta do(s) requerente (s) até ficar completa para a análise oficial dos documentos.
Qual é o prazo de validade das Certidões?
O prazo legal é de 180 dias após a emissão das mesmas. Há Comunes, contudo, que são mais flexíveis.
Sempre haverá necessidade de retificação das Certidões brasileiras após a análise dos documentos?
Nem sempre. Vamos explicar. Caso essas certidões sejam de ascendentes falecidos ou dos que não tenham interesse no reconhecimento da cidadania italiana, a retificação não é necessária. Porém, se nas Certidões de Registro Civil, em Inteiro Teor, dos requerentes da Cidadania Italiana possuem erros no sobrenome da família, em datas, locais de nascimento, ou suscitam dúvidas quanto à identidade da pessoa, a retificação deverá ser feita. Nossos especialistas analisam caso a caso e sempre recomendamos o melhor em busca do êxito do processo.
Quais os requisitos para obter a Cidadania Italiana por casamento?
Importante ressaltar aqui que, ao se naturalizar italiano, o cidadão brasileiro (homem e mulher) não perderá a nacionalidade brasileira. São duas as formas de adquirir a cidadania italiana através do casamento. a) Através da dupla cidadania do marido: quando o marido já é italiano e o casamento ocorreu até 27/04/1983. Neste caso a esposa tem o direito automático. Somente os homens transmitem a cidadania por casamento às mulheres, o contrário não acontece. b) Através da naturalização do cônjuge (marido ou esposa): neste caso o marido ou a esposa podem se naturalizar italiano(a), desde que o cônjuge seja italiano (a). O processo de naturalização pode ser iniciado tanto no Brasil (Consulados/Embaixada) como na Itália. No Brasil depois de 3 anos de casamento e ser aprovado no teste de nível B1 de italiano. Na Itália depois de dois anos de casamento e residência em algum Comune. Os prazos citados acima, são diminuídos pela metade em caso de existência de filhos do casal.
Se na minha certidão de casamento constar averbação ou anotação de divórcio, ainda assim é necessário apresentar todo o processo de divórcio?
Sim, é necessário apresentar o divórcio, pois averbações e anotações à margem de Certidões de Registro Civil (Inteiro Teor) não têm valor para efeitos de Registro (ou transcrição) na Itália. Faz-se necessária a apresentação da documentação do divórcio. Quando o requerente da cidadania italiana é divorciado, primeiramente é preciso verificar se o divórcio foi judicial ou extrajudicial.
Como se inicia o meu processo junto ao Tribunal de Roma?
Após a análise de todas as documentações, encaminhamos digitalmente e fisicamente para nossa advogada italiana protocolar o processo on-line no site do Tribunal de Roma. Será gerado um protocolo, de 90 a 120 dias após o ingresso on-line do mesmo. Havendo o protocolo, o processo possui o prazo médio de 2 anos para percorrer.
Posso acompanhar meu Processo On-line?
Sim, após o a identificação do número do seu processo, você poderá acompanhar seu processo pelo Aplicativo do Ministério da Justiça Italiana.
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