Antes de 01 de janeiro de 1948 as mulheres italianas não poderiam transmitir a cidadania italiana para seus filhos e netos. Apenas os homens transmitiam o direito. Nestes casos, o reconhecimento de Cidadania italiana deve ser feito exclusivamente pela via Judicial.
Os documentos serão todos analisados minuciosamente pelos profissionais no Brasil e pelo escritório italiano.