
Antes de 01 de janeiro de 1948 as mulheres italianas não poderiam transmitir a cidadania italiana para seus filhos e netos. Apenas os homens transmitiam o direito. Nestes casos, o reconhecimento de Cidadania italiana deve ser feito exclusivamente pela via Judicial.
Os documentos serão todos analisados minuciosamente pelos profissionais no Brasil e pelo escritório italiano.

Serviços prestados no Brasil:
1.Análise completa e detalhada de toda a documentação pelos advogados no Brasil e na Itália.
2.Auxilio à família para reunião de documentos e orientações junto ao Serviço Notarial Brasileiro.
3.Elaboração da Procuração aos nossos advogados para representação da família, em processo italiano junto ao Tribunal Civil competente.
