Processo Judicial –Linhagem Materna (1948)

Antes de 01 de janeiro de 1948 as mulheres italianas não poderiam transmitir a cidadania italiana para seus filhos e netos. Apenas os homens transmitiam o direito. Nestes casos, o reconhecimento de Cidadania italiana deve ser feito exclusivamente pela via Judicial.

Os documentos serão todos analisados minuciosamente pelos profissionais no Brasil e pelo escritório italiano.

Serviços prestados no Brasil:

1.Análise completa e detalhada de toda a documentação pelos advogados no Brasil e na Itália.
2.Auxilio à família para reunião de documentos e orientações junto ao Serviço Notarial Brasileiro.
3.Elaboração da Procuração aos nossos advogados para representação da família, em processo italiano junto ao Tribunal Civil competente.

Serviços prestados na Itália:

1.Ingresso do processo junto ao Tribunal Civil Italiano competente, pela nosso jurídico.
2.Protocolo do processo, com inscrição de um número que, pode ser acompanhado pelos clientes em Aplicativo específico. Fornecemos todas as instruções para isso.
3.Processo: são realizadas diligências, designação de juiz, data das audiências e publicação da sentença.
4.Transcrição no Comune.: Acompanhamento da transcrição da Sentença junto ao Comune competente.
5.Após toda a documentação ser transcrita no Comune, será enviada ao Brasil e entregue a cidadania aos requerentes.

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