A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações. Se for linha materna, nascidos antes de 01/01/1948 existe restrição, aos nascidos após essa data não existe restrição.
Quais são as formas de processo para o reconhecimento da cidadania italiana?
1 – Processo de reconhecimento da Cidadania italiana diretamente na Itália: Ideal para quem busca agilidade e ainda pode aproveitar as belezas da Itália, com toda a sua história, cultura, gastronomia.
2- Processo Judicial Via Tribunal de Roma (Contra as Filas Consulares): ideal para quem não tem tempo e disponibilidade para ir à Itália. Todo o processo é feito por procuração através do nosso Escritório. Muitas famílias fazem essa opção por se tornar mais acessível à várias pessoas que descendem do mesmo “Dante causa” (ou ascendente) italiano.
3- Processo Judicial Via Tribunal de Roma (Lei Materna de 1948): O processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana por Via Materna é totalmente possível, seguro e conduzimos com sólidas bases legais e jurisprudenciais.